CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM AMBIENTE VIRTUAL (“MARKETPLACE”) - PLATAFORMA PLUS BRASIL
Pelo presente instrumento, de um lado PLATAFORMA PLUS BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 41.276.826/0001-65, estabelecida na Rua André Zanetti, no 170, Bairro Vista Alegre, Curitiba, Paraná, CEP 80.810-280, doravante denominada simplesmente “Plataforma”, e de outro lado a pessoa jurídica devidamente qualificada conforme Termo de Adesão ao presente Contrato (Anexo I) e que é parte integrante e indissociável deste instrumento, doravante denominado simplesmente “Parceiro Comercial”, tem entre si justo e contratado o presente Contrato de Comercialização de Produtos em Ambiente Virtual (“Marketplace”) (“Contrato”), o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições.
- Objeto.
1.1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização do website de comércio eletrônico (“Marketplace”) de propriedade da Plataforma ao Parceiro Comercial para que esse divulgue e comercialize os seus produtos no referido ambiente virtual, nos limites do território brasileiro, com exclusividade e mediante o pagamento de comissão à Plataforma, calculada sobre as vendas realizadas por intermédio do seu Marketplace.
1.2. O Serviço de Marketplace disponibilizado pela Plataforma possibilita ao Consumidor a aquisição de produtos de vestuário manufaturados de acordo com as suas características físicas as quais foram previamente analisadas e catalogadas pela Plataforma.
1.2.1. Os Parceiros Comerciais poderão adquirir, mediante remuneração à Plataforma, catálogos específicos de medidas de determinado grupo de Consumidores, visando ao direcionamento da produção do Parceiro Comercial e/ou revenda de produtos de acordo com o interesse do Consumidor.
1.3. A gestão e operacionalização do Marketplace compete exclusivamente a Plataforma, sendo destinado ao Parceiro Comercial espaço próprio no ambiente virtual para a divulgação e comercialização dos seus produtos.
1.4. A gestão e operacionalização do Marketplace não configuram qualquer forma de ingerência da Plataforma na produção, qualidade ou controle de estoque do Parceiro Comercial, não sendo a Plataforma, portanto, fornecedora, distribuidora ou representante dos produtos colocados à venda pelo Parceiro Comercial.
- Adesão e Cadastro do Parceiro Comercial.
2.1. Os serviços disponibilizados pela Plataforma são destinados exclusivamente para pessoas jurídicas de direito privado de acordo com a legislação brasileira, sendo ainda indispensável o preenchimento de todos os dados solicitados no formulário de cadastro do Parceiro Comercial.
2.2. As informações prestadas pelo Parceiro Comercial em seu cadastro devem ser fidedignas e legitimas, respondendo o Parceiro Comercial ilimitadamente por toda e qualquer informação indevida, falsa ou inexata inserida em seu cadastro e que exponha a Plataforma, direta ou indiretamente, a qualquer risco ou prejuízo.
2.3. O Parceiro Comercial será sempre o único responsável pela manutenção do seu cadastro atualizado perante a Plataforma.
2.4. A Plataforma poderá sempre e a qualquer momento solicitar a confirmação da identificação do Parceiro Comercial, seja mediante a solicitação de dados complementares ou documento adicionais, como também por outros meios, sempre visando a segurança do acesso a Plataforma, assim como das transações realizadas por seu intermédio.
2.5. O Parceiro Comercial não poderá se utilizar no seu cadastrou ou na divulgação de seus produtos, de nome de fantasia, razão social ou qualquer elemento gráfico que seja semelhante ou que, de qualquer forma, faça referência ou gere impressão de relação, associação ou conexão com a Plataforma, ou ainda que seus anúncios sejam de qualquer forma promovidos pela Plataforma.
2.6. O acesso aos serviços disponibilizados pela Plataforma serão condicionados a prévia aprovação do cadastro do Parceiro Comercial, conforme critérios próprios e exclusivos da Plataforma.
- Acesso à área de divulgação e vendas da Plataforma.
3.1. O Parceiro Comercial somente terá acesso à área de divulgação e vendas de produtos da Plataforma após a conclusão e aprovação do seu cadastro, assim como a atribuição do seu login e senha.
3.2. O login e a senha são pessoais e intransferíveis do Parceiro Comercial, cabendo a esse exclusivamente a sua guarda e sigilo assim como a responsabilidade pela sua utilização indevida, assim como de suas informações cadastrais, ainda que por terceiros.
3.3. O Parceiro Comercial não poderá se utilizar no seu cadastrou ou na divulgação de seus produtos, de nome de fantasia, razão social ou qualquer elemento gráfico que seja semelhante ou que, de qualquer forma, faça referência ou gere impressão de relação, associação ou conexão com a Plataforma.
3.3. Com o efetivo acesso por intermédio de login e senha válidos, o Parceiro Comercial reconhece e declara ciência de que todas as operações efetivadas na Plataforma são de sua exclusiva responsabilidade.
3.4. É vedado o acesso do Parceiro Comercial a áreas restritas da Plataforma, as quais demandam login e senha específico dos seus administradores. Qualquer acesso ou tentativa de acesso às referidas áreas pelo Parceiro Comercial, seja mediante a utilização indevida de login e senha dos administradores, ou ainda em razão de tentativa de quebra de senha, qualquer que seja o meio empregado para tanto, importará na responsabilização integral do Parceiro Comercial, inclusive nas esferas cível e criminal.
3.5. A Plataforma poderá a qualquer momento, e independentemente de notificação prévia ou expressa, bloquear ou suspender o cadastro do Parceiro Comercial, inclusive seu login e senha, assim como cancelá-lo definitivamente, sempre que houver indícios de sua utilização indevida, prática de ilícito ou desrespeito às cláusulas e condições constantes do presente Contrato.
- Obrigações e Declarações do Parceiro Comercial.
4.1. Com a efetivação do seu primeiro acesso à Plataforma o Parceiro Comercial declara que leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todos os termos, cláusulas e condições do presente Contrato, assim como todo e qualquer outro documento ou anexo relacionado ou indicado nos referidos instrumentos.
4.2. Com o aceite das cláusulas e condições do presente Contrato, o Parceiro Comercial reconhece e declara que Plataforma não realizada a venda, distribuição ou representação qualquer produto anunciado em seu Marketplace, sendo esses ofertados e comercializados exclusivamente pelos vendedores cadastrados junto ao ambiente digital da Plataforma.
4.3. O Parceiro Comercial declara ciência de que a Plataforma possui o único objetivo de estabelecer a conexão entre o Consumidor e o Parceiro Comercial cadastrado no Marketplace, não sendo a Plataforma, portanto, responsável por qualquer oferta, prazo, entrega, condições de venda, as quais serão sempre de responsabilidade exclusiva do Parceiro Comercial.
4.4. Visando a concretização das transações realizadas no ambiente da Plataforma, o Consumidor fornecerá seus dados ao Parceiro Comercial responsável pela respectiva venda, os quais serão utilizados exclusivamente para a consecução do objeto do presente contrato e devidamente protegidos de acordo com a legislação em vigor, na forma prevista em cláusula próprio do presente Contrato.
4.5. O Parceiro Comercial declara ainda ciência de que as ofertas por ele divulgadas, assim como as suas imagens, descrições e informações, são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo a Plataforma qualquer responsabilidade nesse sentido.
4.8. O Parceiro Comercial declara ciência de que a Plataforma não é responsável pelo frete dos produtos ofertados em seu Marketplace, cabendo o referido serviço e o seu custo, se houver, ser devidamente contratado pelo Consumidor junto ao Parceiro Comercial quando da concretização da venda.
4.9. O Parceiro Comercial declara ciência de que deverá manter o seu endereço físico e eletrônico atualizados em sua cadastro na Plataforma, reconhecendo como válidos todos os avisos, comunicações, notificações e interpelações realizados no endereço constante do referido cadastro até que seja esse efetivamente alterado.
4.10. O Parceiro Comercial declara ciência de todas as mensagens, comunicações, avisos, notificações e/ou interpelações enviadas ao seu endereço eletrônico pela Plataforma, constituem prova e poderão ser utilizadas em juízo.
4.11. O aceite do Parceiro Comercial às cláusulas e condições do presente Contrato é imprescindível para o acesso e realização de qualquer transação no ambiente digital da Plataforma.
4.12. O Parceiro Comercial obriga-se ao fiel e integral cumprimento das cláusulas e condições do presente Contrato, assim como de todos os documentos a ela relacionados, responsabilizando-se integralmente por todo e qualquer prejuízo, direto ou indireto, que a Plataforma venha a sofrer em decorrência de sua não observância.
4.13. O Parceiro Comercial declara ciência de que a Plataforma poderá, mediante prévia e expressa comunicação por intermédio do seu website e do endereço de correspondência eletrônica cadastrado pelo Parceiro Comercial, promover alterações a qualquer momento nas cláusulas e condições do presente Contrato, desde que ausente impedimento legal para essa providência, cabendo ao Parceiro Comercial a sua verificação e novo aceite por ocasião do primeiro acesso a Plataforma após a sua efetivação.
4.14. Toda e qualquer dúvida do Parceiro Comercial a respeito das cláusulas e condições deverá do presente Contrato deverá ser consultada junto a Central de Atendimento da Plataforma, disponível no site, assim como nos telefones XXXX
4.15. Faculta-se ao Parceiro Comercial o não aceite das cláusulas e condições do presente Contrato, assim como de eventuais alterações nela promovidas, mediante a não utilização da Plataforma. Em se tratando de alterações das cláusulas e condições do presente Contrato, o não aceite do Parceiro Comercial não o eximirá do cumprimento das obrigações assumidas e anteriormente aceitas. O Parceiro Comercial declara ciência de que o prosseguimento na utilização da Plataforma após eventuais alterações promovidas nas cláusulas e condições do presente Contrato implicará no aceite, consentimento e vinculação automática a essas alterações e eventuais novas condições.
- Exclusividade.
5.1. O Parceiro Comercial realizará a divulgação e venda dos produtos relacionados no Anexo II do presente Contrato exclusivamente por intermédio do serviço de Marketplace disponibilizado pela Plataforma, sendo vedado a comercialização dos referidos produtos por intermédio de qualquer outro meio, veículo ou plataforma digital sob a forma de Marketplace.
5.2. O Parceiro Comercial poderá, no entanto, realizar livremente a comercialização de seus produtos por intermédio de serviço de e-commerce próprio, ou lojas físicas, ainda que de terceiros.
- Divulgação e Comercialização por intermédio do Marketplace.
6.1. O Parceiro Comercial é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos campos necessários para a descrição, divulgação e comercialização de seus produtos na Plataforma, entre os quais:
- a) especificações técnicas (p.ex. modelo, tamanho, matéria prima, cor, padrão, entre outros);
- b) preço;
- c) estoque disponível;
- d) serviço de frete e custo;
- e) prazo de entrega;
- f) prazo e condições de garantia;
- g) regularidade perante órgãos reguladores e/ou certificadores;
- f) imagens e/ou fotos fidedignos dos produtos; e,
- g) qualquer outra informação relevante ou necessária para conhecimento do
6.2. A veracidade das informações constantes do anúncio é de responsabilidade exclusiva do Parceiro Comercial, não podendo ser atribuída a Plataforma qualquer divergência ou inconsistências dessas informações, restando ainda ajustado por este ato que o Parceiro Comercial exime a Plataforma de qualquer responsabilidade relacionada a divulgação, oferta e promoção dos seus produtos.
6.3. A divulgação do anúncio inserido pelo Parceiro Comercial somente será efetivada pela Plataforma após a confirmação de que o produto se encontra listado do Anexo II do presente contrato, assim como em relação a ausência de conflito do anúncio para com as cláusulas e condições do presente Contrato, os documentos a ele vinculados, e/ou em relação a legislação ou disposições normativas em vigor.
6.4. A Plataforma poderá a qualquer momento, e conforme seu exclusivo critério, solicitar ao Parceiro Comercial maiores informações a respeito do produto, da sua oferta e/ou anúncio anteriormente a sua publicação.
6.5. O Parceiro Comercial se compromete a apenas anunciar produto(s) que possua disponível(is) em seu estoque, assim como a garantir a sua entrega no prazo ajustado e nos mesmas condições do anúncio, inclusive em relação as informações constantes de sua embalagem/rótulo.
6.6. Para a comercialização de seus produtos o Parceiro Comercial deverá observar as seguintes condições:
- a) embalar adequadamente o produto de forma a manter a sua integridade durante o transporte;
- b) assegurar ao Consumidor o despacho e a entrega do produto nas condições ofertadas e no prazo indicado por ocasião da contratação do frente, utilizando-se para tanto de empresas que possuam o serviço de rastreamento da encomenda, cujo código deverá também ser informado ao consumidor por ocasião da contratação do serviço;
- c) excetuando-se as hipóteses de caso fortuito ou força maior, quando a Plataforma deverá ser informada de imediato, não cancelar injustificadamente pedido realizado pelo Consumidor;
- d) encaminhar juntamente com o produto uma via física da Nota Fiscal eletrônica;
- e) atualizar na Plataforma o status do pedido, de acordo com a seguintes etapas: i) recebimento do pedido; ii) confirmação do pagamento; iii) emissão da Nota Fiscal eletrônica; iv) separação do pedido; v) postagem ou retirada pela transportadora; e, vi) entrega do pedido ao consumidor; e,
- f) realizar o recolhimento de todos os impostos incidentes sobre a venda realizada e que sejam de sua competência.
6.7. Compete a Plataforma informar ao Parceiro Comercial a respeito de toda e qualquer compra confirmada por conta dos anúncios deste último, no prazo máximo de XX (XXX) e por intermédio dos canais indicados por ocasião do seu cadastro.
6.7.1. A Plataforma também repassará ao Parceiro Comercial, juntamente por ocasião da confirmação da venda, todos os dados do Consumidor necessários ao seu faturamento e entrega do produto.
6.8. Com exceção do gerenciamento do processo de pagamento e regular funcionamento do serviço de Marketplace, a Plataforma não participa ou possuí qualquer ingerência na relação de compra e venda entre o Consumidor e o Parceiro Comercial.
6.9. A Plataforma poderá posicionar ou reposicionais os anúncios cadastrados pelo Parceiro Comercial em suas páginas do serviço de Marketplace visando a melhor execução da estratégia comercial e de marketing da Plataforma.
- Gestão de Pagamentos da Plataforma.
7.1. A Plataforma disponibilizará em seu Marketplace os meios, serviços e ferramentas necessários para o pagamento dos produtos anunciados pelo Parceiro Comercial¸ inclusive no tocante ao controle e validação dos referidos pagamentos.
7.2. Ao Parceiro Comercial é vedado oferecer forma alternativa de pagamento ao Consumidor, assim como restringir ou limitar o acesso do Consumidor as opções de pagamento disponibilizadas pela Plataforma.
7.3. A Plataforma somente acatará pagamentos realizados por intermédio dos meios disponibilizados no seu serviço de Marketplace.
- Comissionamento da Plataforma.
8.1. Pelos serviços prestados, o Parceiro Comercial pagará à Plataforma a comissão ajustada no Termo de Adesão (Anexo – I), cujo valor equivalente será descontado anteriormente ao repasse do valor faturado pelo Parceiro Comercial com as vendas realizadas no Marketplace administrado pela Plataforma.
8.2. A comissão também será devida à Plataforma nas hipóteses em que a venda ou a entrega do produto ao Consumidor for cancelada por culpa do Parceiro Comercial.
8.3. Na hipótese de cancelamento da compra pelo Consumidor mediante direito de arrependimento, não será devido o comissionamento da Plataforma sendo que, acaso essa já tenha sido paga, será estornada pela Plataforma no próximo repasse ao Parceiro Comercial.
8.4. O repasse dos valores faturados pelo Parceiro Comercial, após o desconto do comissionamento da Plataforma, será realizado por intermédio dos dados bancários indicados no Termo de Adesão (Anexo – I), sendo que eventual alteração nos referidos dados bancários deverá ser informada à Plataforma com pelo menos XX (XXXX) dias de antecedência para que seja efetivada.
8.5. A Plataforma repassará ao Parceiro Comercial, após o desconto de sua comissão, os valores dos pedidos cujo pagamento for confirmado e o produto for despachado ou entregue à transportadora dentro do ciclo mensal de apuração, compreendido entre o dia XX do mês até o dia XX do mês subsequente.
8.6. O repasse será realizado ao Parceiro Comercial até o XX (XXX) dia útil do mês subsequente ao ciclo mensal de apuração.
8.7. Na hipótese de o produto ser despachado ou entregue a transportadora pelo Parceiro Comercial após o ciclo mensal de apuração no qual foi realizado o pagamento do pedido, o repasse somente ocorrerá ao final do ciclo seguinte de apuração, na forma prevista na cláusula 8.6.
8.8. Compete ao Parceiro Comercial a responsabilidade pela comunicação à Plataforma do despacho ou entrega do produto à transportadora, assim como a disponibilização do respectivo código de rastreio, o que deverá ser realizado por intermédio de ferramenta própria constante da página conta do Parceiro Comercial junto ao serviço de Marketplace.
8.9. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Plataforma na ausência das informações indicadas na cláusula 8.8, sequer em relação a eventual ausência ou repasse dos valores dos pedidos do Parceiro Comercial.
8.10. Reconhecem as partes que o comprovante de depósito bancário dos valores referente ao repasse dos pedidos comercializados e despachados pelo Parceiro Comercial servirá como recebido de pagamento e quitação em favor da Plataforma para todos os fins.
8.11. O Parceiro Comercial poderá optar pela antecipação pela Plataforma do repasse dos valores que lhe forem devidos, nas compras realizadas a prazo, conforme limite e previstos no Anexo I.
8.12. Na hipótese de atraso no repasse dos valores pela Plataforma ao Parceiro Comercial, ficará aquela sujeito ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
8.13. O Parceiro Comercial terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir do dia seguinte ao repasse dos valores, para contestar os valores pagos mediante apresentação de documentação comprobatória de suas alegações, cabendo à Plataforma igual prazo para análise e reposta.
8.14. O não exercício da faculdade prevista na cláusula anterior pelo Parceiro Comercial implicará no aceite do pagamento realizado pela Plataforma, com a sua consequente quitação automática e de forma irrevogável e irretratável.
- Aquisição de Acesso a Catálogos Específicos de Tamanhos.
9.1. O Parceiro Comercial poderá adquirir acesso a catálogo(s) específico(s) de tamanho(s) visando ao direcionamento da sua produção e/ou revenda de produtos de acordo com o interesse do Consumidor.
9.2. A aquisição de acesso a determinado catálogo de tamanho assegura ao Parceiro Comercial a existência de público consumidor devidamente cadastrado na Plataforma e com as medidas de acordo com aquelas padronizadas no catálogo adquirido.
9.3. A aquisição de acesso a determinado(s) catálogo(s) de tamanho(s) não assegura ao Parceiro Comercial qualquer exclusividade na comercialização dos seus produtos para o respectivo público Consumidor cadastrado na Plataforma.
9.4. O preço de aquisição de acesso do(s) catálogo(s) de tamanho(s) será ajustado por intermédio do Termo de Adesão (Anexo I), o qual estabelecerá ainda a forma de pagamento, prazo de utilização e garantia do volume de Consumidores catalogados em determinado tamanho.
9.5. O tamanho e as medidas dos produtos constantes de cada catálogo são padronizados a partir das medidas fornecidas pelos Consumidores quando do seu cadastro na Plataforma. Eventuais variações de tamanho ou de medidas dos consumidores não poderão ser imputadas a Plataforma por se tratar de características pessoais e únicas de cada Consumidor.
9.6. Os catálogos de tamanhos são atualizados a cada período de XX (XXX) (anos, meses), sendo necessária a aquisição de um novo catálogo ao término do referido prazo. quando então, o(s) anterior(es) serão descontinuados.
- Obrigações do Parceiro Comercial.
10.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas legalmente ou por intermédio do presente Contrato, obriga-se o Parceiro Comercial a:
- a) respeitar e fazer respeitar as cláusulas deste Contrato, assim como dos demais termos a ele vinculados;
- b) manter atualizados os seus dados cadastrais, seus anúncios no serviço de Marketplace, assim como os estoques de seus produtos;
- c) comercializar no serviço de Marketplace apenas produtos que possua em estoque;
- d) não se utilizar da razão social ou do nome de fantasia da Plataforma, assim como de sua marca, logotipo ou sinais distintivos, sem a prévia e expressa autorização da
- e) respeitar todos os prazos e demais políticas, regras e condições informadas ao Consumidor por intermédio da página eletrônica da Plataforma;
- f) suspender imediatamente o anúncio e a comercialização de qualquer produto que possa eventualmente representar risco, de qualquer natureza, ao Consumidor, responsabilizando-se integralmente por todas as medidas e determinações necessárias e previstas em lei para a solução da questão;
- g) não ceder a terceiros informações a respeito do login e senha de sua conta, responsabilizando-se integralmente pela sua utilização indevida de sua conta, assim como em razão de eventuais perdas e danos sofridas pela Plataforma ou terceiros;
- h) não divulgar e/ou comercializar por intermédio da Plataforma, produtos ilícitos ou de origem ilícita, que violem ou possam violar a dignidade da pessoa humana, a moral, os bons costumes, assim como as práticas normais de mercado, produtos que sejam considerados falsos ou falsificados, defeituosos, danificados ou impróprios para o consumo, ou que violem normas a ele aplicáveis ou que estejam impedidos de ser comercializados por disposição legal;
- i) possuir todas as autorizações, permissões, licenças, alvarás, certificações, e demais exigências do poder público, agências regulamentadoras e/ou terceiros, necessárias para o exercício da sua atividade comercial, assim como para a execução do presente Contrato, cuja obtenção correrá sempre por sua conta e risco;
- j) possuir autorização de revenda de produtos que não sejam de sua fabricação;
- k) possuir autorização ou cessão do direito de uso da imagem e voz de modelos eventualmente utilizados para divulgação dos produtos anunciados no serviço de Marketplace;
- l) possuir autorização ou cessão do direito de uso de marca, logotipo, sinais indicativos, desenhos, imagens, assim como qualquer outro direito de propriedade industrial ou intelectual, quando o produto comercializado não estiver registrado em seu nome exclusivamente;
- m) assegurar que os produtos comercializados estejam aptos ao fim que se destinam, bem como em conformidade para com a legislação que regulamente a sua produção e distribuição, observando as regras sanitárias e de segurança, a não utilização de produtos químicos proibidos ou prejudiciais à saúde como matéria prima ou no seu processo produtivo, bem como não apresentem defeitos ou vícios ocultos, inclusive aqueles decorrentes do materiais e processos de fabricação;
- n) divulgar os produtos na forma prevista na cláusula 6.1 e suas respectivas alíneas, observando a legislação aplicável e o não emprego de palavras de baixo calão, pornografia, apologia ao crime, incentivo, ainda que indireto, a utilização de drogas ilícitas, fumo e/ou álcool;
- o) exercer as suas atividades em conformidade para com a legislação vigente, observando, cumprindo e fazendo cumprir as disposições constantes da legislação de defesa do consumidor, de propriedade intelectual e industrial, tributária, trabalhista, previdenciária, ambiental, entre outras, observando ainda os padrões éticos, morais e profissionais ordinários esperados para o desenvolvimento de suas atividades e a execução do objeto do presente Contrato;
- p) preservar a imagem e a reputação da Plataforma, abstendo-se de praticar, ou de permitir que se pratique, qualquer violação a legislação vigente e que possa repercutir negativamente no serviço de Marketplace ora contratado, assim como sobre a própria Plataforma, seus responsáveis legais, representantes, empregados e/ou prepostos;
- q) restituir o valor pago pelo Consumidor que vier a exercer o seu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, assim como a observar e cumprir o disposto nos artigos 18 e 26 do referido diploma legal, nas hipóteses em que os produtos apresentem vícios e/ou defeitos.
- r) cumprir e observar todas as leis, normas e previsões legais aplicáveis que possam de qualquer maneira estar vinculados a este Contrato e/ou à execução do seu objeto;
- s) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, sob nenhuma forma ou pretexto, seja direta ou indiretamente, através de seus responsáveis legais, representantes, empregados e/ou prepostos; e,
- t) assumir perante terceiros quaisquer obrigações em nome da Plataforma e/ou de qualquer das empresas do seu grupo econômico que não sejam aquelas expressamente previstas no presente instrumento, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos a que der causa.
10.2. A Plataforma não compartilha, compactua ou autoriza práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando a suborno e fraude. Práticas dessa natureza ensejarão a imediata rescisão do presente Contrato e sujeitarão o Parceiro Comercial à assunção pública de toda e qualquer responsabilidade pelo ato irregular praticado, mesmo após o término deste Contrato, sem prejuízo de ficar o Parceiro Comercial obrigado a isentar a Plataforma de qualquer tipo de responsabilidade bem como de indenizar todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Plataforma e/ou a qualquer das empresas do seu grupo.
10.3. A eventual ocorrência de conduta inadequada, na execução dos serviços descritos neste Contrato e/ou resultantes dos serviços ora contratados, gerada por ação ou omissão do Parceiro Comercial e/ou de quaisquer de seus colaboradores e prepostos, o tornará obrigado à reparação das perdas e danos causados e estará sujeito às penalidades contratuais e legais cabíveis. O Parceiro Comercial deverá ser o única e exclusivo responsável por todos os atos praticados de forma direta ou indireta por seus colaboradores e prepostos sob a égide deste Contrato, sob pena de responder pelas penalidades civis e criminais aplicáveis.
10.4. Considerando que a Plataforma não é responsável, tampouco possui qualquer ingerência sobre a produção, qualidade dos produtos e estoque do Parceiro Comercial, não sendo, portanto, fornecedora, distribuidora ou representante comercial dos produtos anunciados junto ao seu Marketplace, toda e qualquer responsabilidade decorrente do anúncio e comercialização dos produtos será sempre exclusiva do Parceiro Comercial, inclusive nas esferas cível, criminal, fiscal, regulatória, consumerista, ou de qualquer outra natureza, isentando sempre a Plataforma de toda e qualquer responsabilidade que possa eventualmente lhe ser questionada em razão do referido anúncio ou venda.
10.5. Na hipótese de eventual demanda judicial ou extrajudicial, de que natureza for, que seja promovida contra a Plataforma por conta de fatos e atos, ainda que omissivos, de responsabilidade do Parceiro Comercial, e não sendo cabível a denunciação da lide, caberá ao Parceiro Comercial a responsabilidade por todos os ônus incorridos pela Plataforma na forma ajustada no presente Contrato.
- Obrigações da Plataforma.
11.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas legalmente ou por intermédio do presente Contrato, obriga-se Plataforma a:
- a) realizar o repasse dos pagamentos ajustados ao Parceiro Comercial, na forma prevista na Cláusula 8;
- b) assegurar o regular funcionamento do serviços de Marketplace e as suas funcionalidades, a exceção das hipótese de caso fortuito ou força maior, assim como aquelas expressamente previstas no presente Contrato;
- c) disponibilizar ao Consumidor as ferramentas necessárias para busca, localização e aquisição de produtos devidamente cadastrados e anunciados por intermédio de ofertas do Parceiro Comercial no serviço de Marketplace;
- d) disponibilizar ao Parceiro Comercial, durante a vigência do presente Contrato, e mediante a utilização de logins e senha pessoal e intransferível, acesso a ferramenta de inclusão de anúncios de produtos cadastrados, assim como para a gestão e controle de vendas, estoques e entregas;
- e) possuir todas as licenças, autorizações e permissões necessárias para o regular funcionamento do serviço de Marketplace; e,
- f) controlar e processar, por si próprio ou mediante a contratação de terceiros, todos os pagamentos realizados pelos Consumidores, os repasses ao Parceiro Comercial, assim como as retenções, encargos, cancelamentos de compras, ajustes, assim como todas as demais operações realizadas por intermédio do serviço de Marketplace, visando a consecução do objeto do presente Contrato.
- Exclusão de Responsabilidade da Plataforma.
12.1. Não se constitui responsabilidade da Plataforma, a qualquer títulos, os seguintes fatos e condições:
- a) danos ou prejuízos advindos ao Parceiro Comercial em decorrência de falhas ou interrupções no sinal de internet, no provedor de acesso à internet, assim como no equipamento ou sistema utilizado pelo Parceiro Comercial para divulgação de suas ofertas, assim como para a realização de suas vendas por intermédio da Plataforma;
- b) divulgação, conteúdo, descrição, imagens, vídeos, textos e informações das ofertas pelo Parceiro Comercial, assim como em relação a existência dos produtos, quantidades, condições e estado de conservação, qualidade, procedência anterior àquela do Parceiro Comercial, cabendo a esse exclusivamente a integral responsabilidade pela legitimidade dos produtos ofertados, assim como da oferta em si;
- c) a eventual ausência de disponibilidade integral e permanente da Plataforma, assim como de suas funcionalidades e ferramentas, pela eventual falha de tráfego de dados entre os equipamentos e dispositivos dos Parceiros Comerciais e os servidores da Plataforma, em decorrência dos serviços prestados dos provedores de acesso à Internet, ou da própria rede mundial de computadores;
- d) o acesso, navegação ou operações realizadas por intermédio dos links externos contidos e/ou divulgados na Plataforma, sendo de responsabilidade exclusiva do Parceiro Comercial a leitura e consentimento para com os Termos de Uso e Política de Privacidade do portal acessado por intermédio dos referidos links;
- f) problemas ou falhas inerentes e exclusivos dos dispositivos e equipamentos do Parceiro Comercial utilizados para acesso a Plataforma;
- g) Utilização incorreta ou indevida da Plataforma pelo Parceiro Comercial, inclusive por intermédio de terceiros utilizando-se da sua senha pessoal e intransferível;
12.2. A ausência de disponibilidade da Plataforma, suas funcionalidades ou ferramentas, não confere ao Parceiro Comercial qualquer direito ou indenização, independentemente da causa da ausência de sua disponibilidade.
12.3. Por não ser a responsável pela oferta, a Plataforma não está obrigada a cumprir oferta de produto(s) oferecido(s) pelo Parceiro Comercial a preço não condizente com a realidade e a prática de mercado, decorrente de erro grosseiro ou de fácil identificação em comparação com a média de preço do mercado no qual atua.
12.4. A Plataforma não é responsável pela aprovação de crédito ou de compras realizadas por intermédio de instituições financeiras.
12.5. Toda e qualquer alteração, remoção ou suspensão de funcionalidade ou ferramenta da Plataforma Plus Brasil¸ que tenha por origem reclamação de Parceiro Comercial, não representará reconhecimento ou cometimento de qualquer infração por parte da Plataforma, mas sim ato de boa-fé visando a composição amigável de potenciais litígios.
12.6. A Plataforma poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar, modificar o layout, criar novas ferramentas ou aprimorar as existentes em seu serviço de Marketplace, visando sempre a consecução do objeto do presente Contrato.
12.7. Enquanto gestora do serviço de Marketplace compete a Plataforma determinar ao Parceiro Comercial para que sane eventuais incorreções, imprecisões ou divergências entre valores anunciados e produtos relacionados, assim como quantidades, sempre visando a assegurar a capacidade operacional do serviço de Marketplace.
- Responsabilidade por fraudes.
13.1. O Parceiro Comercial responderá por toda e qualquer fraude praticada mediante ação ou omissão próprias ou de terceiros a ele vinculados, independentemente de culpa ou dolo, praticada em meio virtual ou físico, em decorrência do descumprimento do presente Contrato ou dos documentos a ele vinculados.
13.2. A prática de qualquer fraude por parte do Parceiro Comercial na execução do presente contrato implicará no seu banimento do serviço de Marketplace pela plataforma, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, prévia.
13.3. A Plataforma se utilizará dos meios necessários visando a evitar e reprimir a prática de fraudes de pagamento. Na hipótese de ocorrência de fraude dessa natureza, a Plataforma se compromete a realizar o repasse do valor da venda ao Parceiro Comercial, exceto na hipótese de participação do Parceiro Comercial na referida fraude, ou quando for este comunicado da sua ocorrência, anteriormente ao envio do produto.
- Indenizações.
14.1. O Parceiro Comercial se obriga a assumir a reponsabilidade por toda e qualquer reclamação, ação ou demanda, de que natureza for, particular ou estatal, judicial ou extrajudicial, decorrente de qualquer atividade sua realizada por intermédio do serviços Marketplace e que tenha sido proposta contra a Plataforma, devendo adotar os meios necessários e legais para ingressar nos autos do processo judicial, ainda que o Parceiro Comercial também tenha sido indicado como parte na ação, e requerer a exclusão da Plataforma do processo. Em se tratando de hipótese de reclamação extrajudicial, o Parceiro Comercial se obriga a responder ao terceiro prestando todos os esclarecimentos necessários visando a isenção de qualquer reponsabilidade da Plataforma.
14.2. Na hipótese de Plataforma permanecer como parte em qualquer processo, em virtude do não acolhimento do pedido de sua exclusão, ou ainda quando assim lhe convier em virtude dos direitos e interesses alegados e envolvidos, essa contratará os advogados necessários para a sua defesa, cabendo ao Parceiro Comercial arcar com todos os custos e despesas necessárias para tanto, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios, custas e despesas processuais e eventuais condenações, inclusive na hipótese de demanda extrajudicial.
14.3. Em sendo a Plataforma condenada ou responsável pelo pagamento de qualquer obrigação decorrente do disposto nas cláusulas 14.1 e 14.2, de responsabilidade do Parceiro Comercial, incluindo, mas não se limitando a, condenações, multa, custas e despesas processuais, assim honorários advocatícios e sucumbenciais, o Parceiro Comercial ficará obrigado ao seu reembolso no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua notificação para tanto.
14.4. Na hipótese do não reembolso espontâneo pelo Parceiro Comercial dos custos previstos na cláusula 14.3, facultar-se a Plataforma a retenção do respectivo valor dos repasses devidos ao Parceiro Comercial por conta das vendas realizadas por intermédio do serviço de Marketplace, após o abatimento do comissionamento da Plataforma, até a quitação integral das referidas despesas.
- Direito de Uso.
15.1. O Parceiro Comercial cede à Plataforma por intermédio do presente Contrato o direito de uso de sua marca e logotipo, exclusivamente para o fins do presente contrato e durante a sua vigência.
15.2. O Parceiro Comercial também cede à Plataforma por intermédio do presente Contrato os direitos de uso de marca, logotipo, assim como qualquer outro objeto de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, sempre que o Parceiro Comercial se utilizar desses elementos para a divulgação dos seus produtos no serviço de Marketplace administrado pela Plataforma.
15.3. A autorização de uso prevista nas cláusulas anteriores inclui a sua utilização em mídias online e offline (incluindo, mas não se limitando, a serviços de mídias sociais, buscadores de internet, Google Adwords ou equivalente, revistas, banners e displays).
15.4. Não se estabelece com o presente Contrato qualquer direito sobre propriedade intelectual de uma parte sobre a outra além daqueles expressamente previstos nas cláusulas anteriores, devendo sempre o seu uso ocorrer mediante o reconhecimento de que a parte detentora dos direitos de propriedade intelectual é a sua única proprietária e titular.
- Confidencialidade.
16.1. Para os fins do presente Contrato, Informações Confidenciais são consideradas informações que:
- a) são geradas, coletadas ou utilizadas em operações da Plataforma e estão relacionadas com negócios efetivos ou potenciais da Plataforma ou de seus fornecedores ou clientes atuais ou potenciais;
- b) foram concebidas ou resultantes de qualquer processo, sistema ou operação confiado ao Parceiro Comercial;
- c) foram recebidas pela Plataforma de terceiros sob uma obrigação de confidencialidade;
- d) incluam, entre outros, mas não se limitando a, segredos comerciais, listas de fornecedores ou clientes potenciais, informações financeiras, políticas de preço, salários, benefícios, margens, planos e estratégias comerciais e de marketing, know-how técnico, fórmulas, processos, designs, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, relatórios, planilhas, senhas, códigos fonte, desenvolvimento de lideranças e talentos, modelos de negócio da Plataforma, metodologias e processos de implementação.
16.2. Durante a vigência do presente Contrato, e posteriormente, o Parceiro Comercial não deverá, direta ou indiretamente, usar ou divulgar, qualquer Informação Confidencial ou segredo comercial da Plataforma, de seus fornecedores ou clientes, quer em formato impresso, eletrônico, desde que essa informação não seja de domínio público.
16.3. As obrigações de confidencialidade estipuladas por intermédio da presente cláusula não impedirão o Parceiro Comercial de divulgar qualquer Informação Confidencial quando essa divulgação for especificamente exigida por lei; contudo, o Parceiro Comercial deverá informar imediatamente a Plataforma sobre qualquer divulgação legal compulsória, assim como adotar todas as medidas razoáveis e necessárias para impedir tal divulgação até que a Plataforma tenha tido uma oportunidade razoável para proteger suas Informações Confidenciais.
16.4. Ao Parceiro Comercial também é vedada a divulgação ou utilização no serviço de Marketplace da Plataforma de qualquer informação confidencial pertencente a terceiros.
16.5. Todos os documentos, manuais e materiais fornecidos ao Parceiro Comercial visando a utilização dos serviços de Marketplace da Plataforma, ou a ela relacionados, são de propriedade exclusiva da Plataforma, qualquer que seja o meio utilizado para o seu fornecimento, e deverão ser restituídos a Plataforma por ocasião do encerramento do presente Contrato, qualquer que seja a sua causa.
16.6. Não se consideram Informações Confidenciais aquelas:
- a) que já eram de domínio público quando da celebração do presente Contrato;
- b) divulgadas por terceiros que não a parte receptora;
- c) que foram recebidos legalmente pela parte receptora, e desde que não seja essa a parte reveladora.
16.7. Além do dever de confidencialidade previsto na cláusula 16.2, o Parceiro Comercial se obriga a utilizar das Informações Confidenciais recebidas ou obtidas exclusivamente para a execução do objeto do presente Contrato.
16.8. As obrigações previstas nas cláusulas 16.2 e 16.7 são extensíveis aos administradores, representantes, empregados e prepostos do Parceiro Comercial¸ respondendo esse por qualquer violação, independentemente da existência de dano na sua divulgação à Plataforma.
- Vigência.
17.1. As presentes Condições Gerais vigerão por prazo indeterminado durante todo o período em que o Consumidor fizer uso da Plataforma.
- Rescisão.
18.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito enviado à outra Parte.
18.2. O presente Contrato poderá ser considerando automaticamente rescindido, por qualquer uma das partes, na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação prévia, judicial ou extrajudicial:
- a) violação às cláusulas e condições do presente Contrato por qualquer uma das partes, sem prejuízo das medidas cabíveis visando ao ressarcimento integral dos danos causados à parte prejudicada, assim como eventual responsabilização criminal da parte infratora, quando cabível.
- b) a decretação de falência, a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a adoção de qualquer medida, voluntária ou não, cujos efeitos sejam análogos aos da falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, o início de qualquer processo de dissolução ou liquidação, ou a sujeição da parte infratora a qualquer interventor, síndico, administrador judicial ou terceiro com atribuições semelhantes;
- c) o Parceiro Comercial ceder ou transferir à terceiros direitos ou obrigações previstos no presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da Plataforma.
18.3. Na hipótese de suspeita de fraude, a Plataforma poderá, a seu exclusivo critério, suspender preventivamente e de imediato o presente Contrato, assim como o acesso e a utilização dos recursos e serviços de Marketplace fornecidos Parceiro Comercial.
18.3.1. Uma vez suspenso o presente Contrato, o Parceiro Comercial será simultaneamente notificado, por intermédio dos canais de comunicação indicados no seu cadastro para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas providencie os esclarecimentos necessários a respeito do fato à Plataforma, assim como a solução da(s) irregularidade(s) apontada(s).
18.3.2. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a Plataforma considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo das medidas legais cabíveis visando a responsabilização do Parceiro Comercial, assim como o integral ressarcimento de eventuais perdas e danos sofridos pela Plataforma.
18.3.4. A suspensão preventiva do presente Contrato, assim como o acesso aos seus recursos e funcionalidades, não assegurará ao Parceiro Comercial o direito ao pleito de qualquer indenização ou ressarcimento, de que natureza for, pelo tempo necessário ao esclarecimento integral dos fatos, cujo resultado será participado ao Parceiro Comercial, também por intermédio dos canais de comunicação indicados em seu cadastro.
- Observância das Leis Aplicáveis.
19.1. O Parceiro Comercial deverá, durante toda a vigência e execução deste Contrato, cumprir e observar todas as leis, normas e previsões legais aplicáveis que possam de qualquer maneira estar vinculados a este Contrato e/ou à sua execução.
19.2. O Parceiro Comercial garante que executará o objeto do presente contrato de maneira ética e responsável e sempre em observância às normas de anticorrupção e antissuborno aplicáveis.
19.3. O Parceiro Comercial não poderá, de nenhuma forma, seja direta ou indiretamente, através de prepostos, representantes e/ou empregados, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
19.4. A Plataforma não compartilha, compactua ou autoriza práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando a suborno e fraude. Práticas dessa natureza ensejarão a imediata rescisão do presente Contrato e sujeitarão o Parceiro Comercial à assunção pública de toda e qualquer responsabilidade pelo ato irregular praticado, mesmo após o término deste Contrato, sem prejuízo de ficar o Parceiro Comercial obrigado a isentar a Plataforma de qualquer tipo de responsabilidade bem como de indenizar todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Plataforma e/ou a qualquer das empresas do seu grupo.
19.5. O Parceiro Comercial não poderá assumir perante terceiros quaisquer obrigações em nome da Plataforma e/ou de qualquer das empresas do seu grupo que não sejam aquelas expressamente previstas no presente instrumento, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos a que der causa.
19.6. A eventual ocorrência de conduta inadequada, na execução do objeto do presente Contrato, gerada por ação ou omissão do Parceiro Comercial /ou de quaisquer de seus colaboradores e prepostos, o tornará obrigado à reparação das perdas e danos causados e estará sujeito às penalidades contratuais e legais cabíveis.
19.7. O Parceiro Comercial deverá ser o único e exclusivo responsável por todos os atos praticados de forma direta ou indireta por seus colaboradores e prepostos sob a égide deste Contrato, sob pena de responder pelas penalidades civis e criminais aplicáveis.
- Proteção de Dados e Privacidade.
20.1. O Parceiro Comercial se obriga ao cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal nº 13.709/2018 -, inclusive por intermédio de seus representantes legais, empregados, prepostos, ou terceiros a ela direta ou indiretamente vinculados.
20.2. Para os fins e efeitos da presente cláusula, serão adotadas as seguintes definições:
“Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente Contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
“Dados Pessoais Sensíveis”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
“Dado anonimizado”: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
“Titular dos dados”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
“Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
“Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais. Para os fins do presente Contrato, o Controlador será a Plataforma.
“Encarregado”: pessoa nomeada pelo Controlador que terá como uma de suas funções a mediação entre a Contratante, os Titulares dos Dados Pessoais (funcionários, fornecedores e clientes) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados”:
“Operador”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do Controlador. Para os fins do presente Contrato, o Operador será o Parceiro Comercial.
“Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
20.3. A Contratada tratará os dados pessoais dos Consumidores dos serviços de Marketplace a que tiver acesso por intermédio da Contratante somente para executar as suas obrigações contratuais descritas neste Contrato, relativas à Emissão de Nota Fiscal de venda de produto e entrega do produto no endereço do Consumidor, ou outras definidas pela Plataforma, por intermédio de aditivos a este Contrato. Igualmente, o Parceiro Comercial não coletará, utilizará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização da Plataforma. O Parceiro Comercial tratará os Dados Pessoais em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela Plataforma.
20.4. O Parceiro Comercial reconhece que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando o Parceiro Comercial realizar operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia. O Parceiro Comercial concorda em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
20.5. O Parceiro Comercial assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio e por escrito da Plataforma. Caso a Plataforma autorize estas operações de tratamento, o Parceiro Comercial deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. O Parceiro Comercial será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
20.6. O Parceiro Comercial se compromete a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras:
- a) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais;
- b) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
- c) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais;
- d) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização destas medidas;
- e) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais;
- f) a revisão periódica das medidas implementadas; e,
- g) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.
20.7. O Parceiro Comercial manterá devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.
20.8. O Parceiro Comercial concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
- a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia; e possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:
a.1) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
a.2) solução que possibilite a encriptação dos dados pessoais tratadas em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
a.3) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e,
a.4) um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
20.9. Com a celebração do presente contrato, o Parceiro Comercial declara estar ciente e autoriza, mediante prévia notificação, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro horas), a condução de auditorias em seus sistemas e/ou procedimentos internos relacionados ao programa interno de privacidade e governança de dados pessoais. Este procedimento poderá ser conduzido pela Plataforma, seus afiliados e parceiros, ou terceiros contratados para esta finalidade. Quando da realização deste procedimento, deverá o Parceiro Comercial assegurar:
- a) pleno acesso às instalações e arquivos de informações (físicos ou eletrônicos); e,
- b) pleno apoio de seus funcionários para a condução das diligências necessárias.
20.9.1. Na hipótese de identificação de inconsistências ou irregularidades quando da condução das auditorias, deverá Parceiro Comercial providenciar a imediata remediação, comprovando à Plataforma, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito horas), as medidas mitigadoras adotadas.
20.9.2. As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com o Parceiro Comercial deverá:
- a) usar as informações confidenciais da Contratada somente para fins de inspeção ou auditoria;
- b) manter as informações confidenciais da Plataforma (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e,
- c) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pelo Parceiro Comercial.
20.10. O Parceiro Comercial deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.
20.11. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, o Parceiro Comercial deverá informar previamente à Plataforma e garantir a implementação das medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
20.12. Sempre que necessário, deverá o Parceiro Comercial auxiliar a Plataforma no atendimento das requisições realizadas por Titulares de dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas, justificando os motivos da demora:
- a) a confirmação da existência do Tratamento;
- b) o acesso aos Dados Pessoais tratados;
- c) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
- d) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais;
- e) a portabilidade dos Dados Pessoais;
- f) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de dados;
- g) informar as consequências da revogação do consentimento; e
- h) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
20.13. O Parceiro Comercial deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de incidentes envolvendo Dados Pessoais.
20.13.1. Para os fins deste Contrato, entende-se como incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a, situações de:
- a) exposição indevida ou acidental, temporária ou permanente, dos Dados Pessoais;
- b) acesso ao sistema ou a documentos por terceiros não autorizados, através de meios digitais (“invasão hacker”) ou físico (utilizando-se de engenharia social);
- c) perda ou roubo de equipamentos, pastas ou documentos que contenham Dados Pessoais armazenados com ou sem criptografia;
- d) impossibilidade, ainda que temporária, de acesso aos servidores onde estejam armazenados os Dados Pessoais (incluindo situações de ataque de negação de serviço, distribuído ou simples – DoS/DDoS – e ransomwares);
- e) bloqueio, perda, corrupção, deleção ou criptografia indevida (i.e., criptografia de terceiros) dos Dados Pessoais; e,
- f) inclusões, modificações ou alterações não autorizadas nos Dados Pessoais ou em seus parâmetros de classificação;
20.13.2. O plano de resposta deverá conter, minimamente a notificação à Plataforma, a qual deverá ocorrer de maneira imediata, por intermédio do seguinte endereço de e-mail: XXXX. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
- a) data e hora do incidente;
- b) data e hora da ciência pelo Parceiro Comercial;
- c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
- d) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
- e) dados de contato do Encarregado pela Proteção de Dados do Parceiro Comercial, ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e,
- f) descrição das possíveis consequências do evento;
20.13.3. A seguir, e após o consentimento da Plataforma, deverá a Contratada providenciar:
- a) a notificação dos indivíduos afetados, mediante texto previamente aprovado pela Plataforma;
- b) a notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mediante texto previamente aprovado pela Plataforma; e,
- c) na adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do incidente e aplique medidas que visem garantir a não recorrência deste evento.
20.13.4. Para os incidentes que envolvam Dados Pessoais causados em razão de conduta única e exclusiva do Parceiro Comercial, este ficará responsável por adotar as medidas acima descritas, bem como adimplir com eventuais sanções determinadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
20.3.5. Caso a Plataforma assuma tais sanções, poderá exercer o direito de regresso perante o Parceiro Comercial, ficando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial.
20.14. O Parceiro Comercial deverá, sob o comando da Plataforma, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da Plataforma, deverá o Parceiro Comercial manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela Plataforma.
20.15. Na hipótese de o Parceiro Comercial ser o destinatário de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a Plataforma, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
20.16. O Parceiro Comercial será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da Plataforma, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de:
- a) descumprimento, pelo Parceiro Comercial ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento;
- b) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais;
- c) qualquer ato do Parceiro Comercial ou de terceiros por ele contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
20.16.1. Para os fins do caput da presente cláusula, o Parceiro Comercial resguardará os interesses da Plataforma, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
20.16.2. Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face do Parceiro Comercial, este se obriga a notificar a Plataforma para que esse tenha conhecimento do processo.
20.16.3. Caso a Plataforma tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade do Parceiro Comercial.
20.16.4. A Plataforma poderá denunciar à lide em face do Parceiro Comercial quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que o Parceiro Comercial assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
20.17. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações do Parceiro Comercial definidas neste Contrato, perdurarão enquanto o Parceiro Comercial continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a Plataforma, mesmo que todos os contratos e acordos entre o Parceiro Comercial e a Plataforma tiverem expirado ou sido rescindidos.
20.17.1. Na hipótese de haver alteração da legislação nacional a respeito de privacidade e proteção de dados e que, nesta hipótese, fique inviável ou demasiadamente onerosa a prestação de serviços no nível de segurança exigido, o Parceiro Comercial notificará imediatamente a Plataforma, caso esta queira exercer o direito de suspender os serviços ou rescindir o Contrato, de pleno direito e sem ônus.
20.17.2. O descumprimento das obrigações ora previstas, pelo Parceiro Comercial, ensejará a possibilidade de rescisão imediata do presente Contrato, pela Contratante, sem qualquer ônus, além da aplicação das penalidades previstas para descumprimento contratual.
- Disposições Gerais.
21.1. A tolerância ou omissão a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, ou no exercício de qualquer direito ou prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação, desistência, renúncia das obrigações ou direitos aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade destas(es) a qualquer tempo.
21.2. Caso alguma disposição ou cláusula deste Contrato seja declarada nula ou inaplicável, as demais cláusulas permanecerão vigentes sem a necessidade de medida judicial que o declare.
21.3. O presente Contrato não cria (nem visa a criar) relação de emprego entre uma Parte e qualquer pessoa envolvida pela outra Parte em atividades previstas no presente Contrato, direta ou indiretamente, não se aceitando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária de uma Parte em eventual reclamação trabalhista.
21.4. Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo mediante prévia e expressa anuência da outra parte.
21.5. O presente Contrato vincula, beneficia e obriga as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários autorizados, os quais deverão cumprir todos os termos e condições estabelecidas.
21.6. Toda e qualquer a comunicação oficial entre a Plataforma e o Parceiro Comercial deverá ser feita por intermédio do canal próprio existente na página pessoal do Parceiro Comercial, assim como por intermédio dos canais de comunicação informados por ocasião do cadastro do Parceiro Comercial, ou por alguma outra ferramenta que a Plataforma venha a definir.
21.7. As Partes obrigam-se a comunicar qualquer alteração de sua estrutura societária, razão social, endereço ou representantes legais.
21.8. As Partes declaram que não empregam e/ou utilizam, e se obrigam a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência do presente Contrato, mão-de-obra infantil na consecução do objeto contratual, assim como não contratam e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor.
21.9. Este instrumento constitui o entendimento integral entre as Partes e revoga expressamente todas e quaisquer tratativas ou discussões entre elas em relação ao objeto deste Contrato.
21.10. A Plataforma Plus Brasil utiliza a data e horários de Brasília-DF.
- Lei Aplicável e Jurisdição.
22.1. As presentes Condições Gerais são interpretados em conformidade com a legislação brasileira, no idioma português.
22.2. Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes das presentes Condições Gerais serão dirimidas por intermédio do foro de Curitiba, Estado do Paraná, ficando ressalvada hipótese específica de competência pessoal, territorial ou funcional decorrente da legislação vigente.
- Registro Público.
23.1. Este Contrato está registrado no XX Registro de Títulos e Documentos da Capital de XXX sob o número XXXX em XXXX.